terça-feira, 25 de maio de 2010

Tese XI - Estudantes do direito do Mackenzie em apoio à greve da USP

Reproduzimos abaixo a declaração da agrupação Tese XI, composta por estudantes de direito do Mackenzie, a respeito das ações cometidas por Rodas contra os trabalhadores da USP.

Hoje, defender a greve dos trabalhadores da Universidade de São Paulo (USP) é defender o direito democrático mais elementar dos trabalhadores, enquadrado como direito fundamental na Constituição de 1988: o direito de greve. Com efeito, as ilegalidades do Reitor da USP João Grandino Rodas são latentes, e só reafirmam a legitimidade da greve e a necessidade de toda a sociedade se colocar em solidariedade ao movimento.

Ocorre que o Reitor da USP infringiu o art. 7º, inciso XXXII, da Constituição, que proíbe expressamente a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. Foi o que fez ao dar 6% de aumento aos professores, mas não aos funcionários.

Rodas, o reitor da USP, também infringiu a lei ao manter o descumprimento de um acordo feito em negociação coletiva, que determinava a integração de R$ 200 ao salário dos funcionários. Nesses momentos é que se mostra o verdadeiro significado do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), tanto reivindicado pelos setores conservadores das Faculdades de Direito.

Ainda, infringiu a lei ao manter a demissão política inconstitucional, segundo entendimento do próprio professor da USP de direito do trabalho Jorge Luiz Souto Maior, de Claudionor Brandão, dirigente do Sindicato dos trabalhadores da USP (SINTUSP).

Por fim, infringiu a lei ao declarar, antes do início da greve, que os dias dos trabalhadores seriam descontados. O pagamento ou não dos dias parados é negociação de final de greve, vinculada, em última instância, à legalidade ou não da greve. Trata-se de outra ação com o fim de criminalizar o movimento.

Por todo o acima exposto, está claro que as ações de Rodas tem só um objetivo: atacar o constitucional direito de greve dos trabalhadores. Este direito vem disposto no artigo 9º, Titulo II – dos direitos e garantias fundamentais, Capítulo II – Dos direitos sociais. Trata-se, portanto, de um direito fundamental.

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Por isso, o TESE XI se manifesta em solidariedade à greve dos trabalhadores da USP, na expectativa de nacionalizar uma demanda que não é mais somente desses trabalhadores, mas de toda a sociedade, a defesa do direito fundamental dos trabalhadores à greve, conquistado a custa de muita luta, perseguição política e desaparecimentos forçados.

TESE XI – na defesa dos direitos humanos dos trabalhadores.

www.tesexi.blogspot .com

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